O que são resíduos sólidos? O que é o gerenciamento de resíduos? O que é o manejo de resíduos sólidos? O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Talvez o maior problema de todas as sociedades, modernas ou não, é a poluição ambiental. Toda atividade humana gera resíduos, assim, existe demanda em todo o planeta por soluções ambientais.
O grande desafio para o desenvolvimento deste setor é a viabilização econômica dos projetos, já que tecnologia já temos de sobra. Estudos mostram que onde existe mão de obra especializada, existe também um mercado desenvolvido que emprega muitas pessoas e garante lucro para seus investidores. Tudo isso, sem esquecer a proteção ambiental.
Não preciso dizer que é extremamente fácil trabalhar em um mercado com baixíssima concorrência se você estiver devidamente qualificado, não é mesmo? Conheça nosso Treinamento em Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O que são resíduos sólidos?
Resíduos Sólidos são em geral, materiais descartados que podem ser reintroduzidos no sistema produtivo. Em muitos casos, este conceito começa com a decisão do usuário. No momento que ele decide se vai descartar um produto, ou se vai doar para alguém, acontece ou não a criação do resíduo.
Os países e blocos econômicos costumam definir resíduos às suas maneiras. Vejamos os exemplos da Comunidade Européia e o Brasil.
Na Comunidade Européia, o conceito é definido pela DIRECTIVA 2008/98/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de Novembro de 2008 conforme citado abaixo:
DIRECTIVA 2008/98/CE Art. 3° Inciso 1 Resíduos são quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer;
No Brasil, a definição do termo Resíduos Sólidos é definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos em seu artigo 3° da seguinte forma:
Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso XVI – Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
O que é o gerenciamento de resíduos sólidos?
De uma forma resumida, o gerenciamento de resíduos é o ato de dar soluções para todo e qualquer problema causado pelo impacto dos resíduos. Essas soluções podem ser de ordem metodológica ou tecnológica e precisam atender as exigências legais de cada país. Vejamos as definições dadas na Comunidade Européia e no Brasil.
DIRECTIVA 2008/98/CE Art. 3° Inciso 9 «Gestão de resíduos», a recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação após encerramento e as medidas tomadas na qualidade de comerciante ou corretor;
O Brasil difere Gestão Integrada de Gerenciamento de Resíduos como mostrado abaixo:
Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso X – Gerenciamento de Resíduos Sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
O que é o manejo de resíduos sólidos?
O manejo de resíduos sólidos pode ser entendido como um conjunto de atividades relativas aos resíduos e que fazem parte portanto do próprio gerenciamento de resíduos. Se levarmos ao pé da letra, não encontramos a palavra manejo na legislação européia. No Brasil ela é sempre encontrada junto aos serviços de limpeza urbana, como no exemplo abaixo:
Lei 12.305/2010 Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
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O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O gerenciamento de resíduos sólidos perante os órgãos públicos precisa ser comprovado para ter força jurídica. Através de um Plano de Gestão (Europa) ou Gerenciamento (Brasil) de resíduos, a entidade demonstra como pretende dar destinação aos seus resíduos gerados.
A Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos (4), estabelece o enquadramento legal para o tratamento dos resíduos na Comunidade. Define conceitos-chave, como os de resíduo, valorização e eliminação, e estabelece os requisitos essenciais para a gestão de resíduos, nomeadamente a obrigação de um estabelecimento ou uma empresa que efectue operações de gestão de resíduos estar licenciado ou registrado e a obrigação de os Estados-Membros elaborarem planos de gestão de resíduos.
No Brasil o gerenciamento é da mesma forma, exigido das empresas e instituições geradoras conforme definição na Lei brasileira de número 12.305/2010
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